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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Abandono de animais: crime pode ser denunciado anonimamente


Delito é previsto no artigo 32 da lei federal 9605/98
O abandono de cães e gatos aumenta nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro devido as férias escolares. Muitas famílias viajam mas não incluem, em seus planos, os animais de estimação.
Duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.
Abandonar animal doméstico ou exótico, conforme alerta o Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.
Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.
Muitas pessoas, com medo de represálias (devido a fato da pessoa que cometeu o crime ser conhecida, às vezes até parente) não querem ser identificadas e, por isso, não registram o crime. A Promotoria de Justiça, contudo, aceita denúncias anônimas, mas para isso a pessoa deve protocolar uma representação, apresentando o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
As Associações Protetoras de Animais geralmente aceitam denúncias e mantêm informações sobre como proceder em caso de abandono ou maus-tratos em seu site www.ava.org.br.

Sorria! Cuide bem do seu gatinho!